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Declaração Sobre o Arcebispo Kyrillos





DECLARAÇÃO PÚBLICA AOS FIÉIS DO BRASIL

Entendemos ser urgente a necessidade de fazer notório aos Fiéis do Brasil que estão sob nosso homoforion, o real status do ARCEBISPO KYRILLOS (RAIMUNDO BEZERRA ALVES). 

Em 18 de novembro de 2011, o Arcebispo Kyrillos foi recebido em uma instituição denominada “Igreja Ortodoxa da Diáspora Grega no Brasil – Sínodo Grego Ortodoxo da Diáspora”. Logo depois, foi acolhido pelo Sínodo Ortodoxo Búlgaro, do Metropolita Gervázio. Com a ruptura do nosso Sínodo com o Sínodo Búlgaro - e concomitante sumiço do Metropolita Damasquinos (que foi quem o acolheu no Sínodo Búlgaro) - o Arcebispo Kyrillos solicitou acolhimento em nosso Santo Sínodo, o qual lhe convidou para visitar a Grécia. Na Grécia, foi submetido a todas as medidas canônicas a fim de ser dignamente recebido em nossa Hierarquia.

Equivocadamente se divulgou pela internet a informação de que o Arcebispo Kyrillos fora nomeado hierarca para todo o Brasil; título este que o Santo Sínodo nunca lhe conferira, uma vez que no território brasileiro já existiam Missões e Paróquias, com Clero e Fiéis nativos, sob o homoforion de Sua Eminência Chrysóstomos, Metropolita de toda a América Latina. A nomeação concedida pelo Santo Sínodo ao Arcebispo Kyrillos foi a de Arcebispo do Ceará e Nordeste do Brasil, porém sem nenhuma autoridade sobre o Clero, Fiéis, Paróquias e Missões que atuam nesse território sob o homoforion do Metropolita Chrysóstomos, como por exemplo, na cidade do Recife.

Aos brasileiros residentes no Nordeste que vierem a se tornar Fiéis Ortodoxos, fica livre a escolha em se por sob o homoforion do Arcebispo Kyrillos ou sob o do Metropolita Chrysóstomos. As demais regiões permanecem unicamente sob autoridade do Metropolita Chrysóstomos.

Todavia, vale destacar, que por iniciativa própria, o Arcebispo kyrillos fez uma declaração, dando a entender que não receberá ninguém que esteja sob o homoforion do Metropolita Crhysóstomos. No entanto, deve se notar, que os Santos Cânones dão direito a qualquer Clérigo, que devidamente liberado por seu Bispo, se transferir para a Jurisdição que mais lhe convier.


Metropolita Chrysóstomos
Arcebispo do Equador e América Latina

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